INFORMATIVO JURIDICO ACAPEJE

Relatório das movimentações das ações judiciais ingressadas pela ACAPEJE em favor dos aposentados e pensionistas e com reflexos aos servidores em atividade.

ADI 4019570-47.2018.8.24.0900 – RITO ABREVIADO

Ao receber a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ACAPEJE contra a Medida Provisória Estadual n. 202/2015, convertida na Lei Estadual n. 16.773/2015,  que dispõe sobre a jornada de trabalho e banco de horas em instituições militares estaduais que trouxe consideráveis prejuízos de ordem financeira aos aposentados e pensionistas (inclusive Policiais Militares em atividade), O Desembargador Henrique Blasi, nesta data (10/08), determinou o processamento da ADI pelo rito abreviado (muito mais rápido) e determinou a notificação do Governador do Estado para manifestação em dez dias e após cinco dias para a PGE e Procuradoria Geral de Justiça oferecer manifestação.

Após as respostas, por esse rito, o processo será submetido a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

ADI POR OMISSÃO 4019573-02.2018.8.24.0900 CONTRA O NÃO CUMPRIMENTO DA DATA BASE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Em face do não cumprimento da data base aos aposentados e pensionistas de Santa Catarina, destacando os integrantes de várias categorias, entre elas os Professores, Policiais Civis e Militares, há mais de quatro anos sem reposição, a ACAPEJE ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão contra o Governador do Estado de Santa Catarina e Assembleia Legislativa.

O Sr. Governador não vem cumprindo a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Estadual de n. 15.695/11 que prevê a reposição anual, causando elevados prejuízos de ordem alimentar e de sobrevivência aos aposentados e pensionistas de nosso estado.

Ao receber a ADI, em sua r. decisão o Desembargador Sérgio Baasch Luz enfatizou a relevância da matéria e adotou o rito abreviado para processamento mais rápido da ação.

Com a adoção desse rito processual, no prazo de 30 dias estará pronta para julgamento pelo Tribunal de Justiça.

ADI 4017501-42.2018.8.24.0900 CONTRA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ao receber a ADI contra a elevação da contribuição previdenciária que neste ano de 2018, chegou a 14% (quatorze por cento), o Relator Des. Ricardo Fontes, determinou a suspensão da ação até o julgamento pelo STF da decisão que servirá de paradigma.

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO 4017505-79.2018.8.24.0900 EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE

Diante da omissão do Governador do Estado de Santa Catarina e do Conselho de Administração do IPREV, a Acapeje ingressou com Ação de Mandado de Injunção contra a omissão em publicação de Decreto Estadual de Reajuste dos aposentados e pensionistas sem paridade, em cumprimento ao preceito constitucional.

Após ser citado, o IPREV, por sua procuradoria Jurídica, juntou nos autos, na data de 06 de agosto, manifestação informando que o Conselho do IPREV  já aprovou o reajuste e encaminhou esta semana, minuta de Projeto de Lei para que o Senhor Governador do Estado assine o documento.

Estamos fazendo tudo o que é possível, na via administrativa, legislativa e judicial e nossos esforços, com certeza, trará melhorias aos aposentados e pensionistas de nosso Estado, afirmou a Presidente da Acapeje, Edla.

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