Ministro Napoleão do STJ recebe jurídico e Diretoria da ACAPEJE, AESC, ACOIJ e ATJ em defesa dos aposentados.

O Ministro Napoleão Nunes Maia do Superior Tribunal de Justiça, relator do Agravo em Recurso Especial de nº 760681, recebeu nesta data (06/05) o Jurídico da ACAPEJE, AESC, ACOIJ e ATJ e respectivas diretorias.

Entenda o que está em julgamento:

No ano de 2013, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do pagamento do auxilio-alimentação a todos os aposentados em face da edição da Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal que veda o recebimento da verba alimentar aos aposentados.

No mês de fevereiro de 2014, a Direção do Sinjusc sob a Presidência de Laércio e Jurídico com Mauri, ingressou com ação de mandado de segurança autuado sob n. 0036385-79.2015.8.24.0000, com a obtenção da liminar já no inicio que determinou a imediata suspensão dos valores do auxilio alimentação e assegurou o contraditório e ampla defesa a todos os aposentados.

Com essa decisão liminar e após confirmada em decisão final pelo Grupo de Câmaras de Direito Público e por unanimidade, o auxilio-alimentação foi mantido a todos os aposentados até o ano de 2016.

Inconformado e por ter perdido, obviamente a ação, o Estado interpôs recurso que foi negado e após interpôs agravo em recurso especial.

No STJ o Ministro Napoleão negou seguimento do recurso em decisão monocrática e adveio recurso de agravo interno do Estado de Santa Catarina que irá ao Plenário da Primeira Turma.

O Ministro Napoleão afirmou que manterá a sua decisão e o processo irá a julgamento no máximo em vinte dias.

Na oportunidade o Ministro entregou livros de sua autoria e autografou aos presentes.

Quais as conseqüências do julgamento:

– Caso seja mantida a decisão do Ministro Napoleão, a situação permanece intacta porquanto o Tribunal de Justiça assegurou após a decisão do MS o contraditório e ampla defesa ainda que de forma bem precária.

Caso seja provido o recurso do Estado de Santa Catarina, certamente o período em que foi assegurado o contraditório e ampla defesa (2013 a 2016), deverá ser objeto de pedido de devolução dos valores pelo Tribunal de Justiça.

Com esta preocupação, estamos em Brasília na defesa de todos os aposentados, afirmou Mauri.

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