NOVO GOVERNADOR DO ESTADO VIRA ALVO DE MAIS DUAS AÇÕES INGRESSADAS PELA ACAPEJE EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Diante da omissão do Governador do Estado em assinar os decretos de reajustes dos aposentados sem paridade e pensionistas, em janeiro de 2018 e janeiro de 2019, a ACAPEJE ingressou nesta semana com duas demandas judiciais:

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL:

Em face da omissão do Governador Moisés em assinar o decreto de reajuste dos Aposentados e Pensionistas no mês de janeiro de 2019 fixados em 3,43% (três virgula quarenta e três por cento), a ACAPEJE ingressou com ação de notificação judicial que restou atuada sob n. 0301675-46.2019.8.24.0023.

Na data de 21/02/19 o Magistrado da Segunda Vara da Fazenda Pública determinou a notificação pessoal do Sr. Governador para constitui-lo em mora e cientificá-lo das consequências de sua omissão.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COBRANDO O REAJUSTE DE 2018 E DANO MORAL COLETIVO:

Em decorrência da omissão do Governador do Estado em assinar o Decreto de Reajuste dos Aposentados e Pensionistas, fixados em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), retroativos a data de 1° de janeiro de 2018, a ACAPEJE ingressou perante o Tribunal de Justiça com Ação Civil Pública visando a cobrança do percentual devido e dano moral coletivo em face da omissão de competência exclusiva do Sr. Governador.

Antes do ingresso desta ação ocorreu a notificação pessoal do então Governador do Estado, Sr. Eduardo Pinho Moreira. https://goo.gl/GwRa3k

Não podemos esperar inertes, os percentuais se acumulam e tornam insuportável, comprometendo a a própria sobrevivência dos aposentados e pensionistas.

MANDADO DE INJUNÇÃO INGRESSADO PELA ACAPEJE:

No ano passado, a ACAPEJE ingressou com seis ações de caráter constitucional. https://goo.gl/Ha69Ku

Em uma dessas ações, o Mandado de Injunção 4017505-79.2018.8.24.0900 que visava a concessão da ordem para suprir a omissão e a concessão do reajuste aos aposentados e pensionistas, fixados  em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), retroativos a data de 1° de janeiro de 2018, três Desembargadores votaram pela concessão da ordem e a determinação ao Governador para cumprimento, não obstante a maioria dos Desembargadores votaram pela improcedência.

Trazemos o contido no voto vencido do Eminente Desembargador Sergio Izidoro Heil, proferido na r. decisão (Acórdão anexo):

Estas são as razões pelas quais dissenti da maioria dos demais Desembargadores integrantes do Órgão Especial.

Ante o exposto, voto para, julgar extinto o feito em relação ao Conselho de Administração do IPREV, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/15; em relação ao Governador do Estado, conceder a ordem e, consequentemente, determinar a comunicação do órgão estatal inerte para que promova a integração normativa do dispositivo constitucional invocado, no prazo de 30 (trinta) dias.

 Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.

Sérgio Izidoro Heil Desembargador

Não podemos ficar inertes diante das omissões do Sr. Governador, os reajustes se acumulam e causam situações irreparáveis, inclusive a própria sobrevivência daqueles que trabalharam uma vida inteira em favor do Estado, os três votos favoráveis no Órgão Especial demonstra que estamos no caminho certo, afirmou o Vice-presidente MAURI, responsável pelo Jurídico da ACAPEJE.

1 comentário em “NOVO GOVERNADOR DO ESTADO VIRA ALVO DE MAIS DUAS AÇÕES INGRESSADAS PELA ACAPEJE EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

  1. Lívia Valente Medeiros de Azevedo Responder

    O valor que recebo de aposentadoria mal dá para pagar as contas. Perdi minha mãe no ano passado. Muito difícil. Agora meu pai está com câncer. Como farei? Lívia Valente Medeiros de Azevedo. Mat. 3335.

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