GOVERNADOR DO ESTADO VIRA ALVO DE 6 (SEIS) AÇÕES CONSTITUCIONAIS INGRESSADAS PELA ACAPEJE EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O Jurídico da ACAPEJE, cumprindo decisão da assembleia da categoria, realizada no dia 12 de abril de 2018, concluiu nesta semana o ingresso de seis demandas de índoles constitucionais contra atos e omissões do Senhor Governador do Estado em desfavor dos aposentados, pensionistas e reflexos nos servidores em atividade.

  1. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Em face do descumprimento das normas da Constituição Federal, Estadual e da Lei Estadual de n. 15.695/2011 que tem por finalidade a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a ACAPEJE ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do Governador do Estado e ALESC, trazendo como fundamento a ausência de revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas do Estado de Santa Catarina, principalmente os integrantes do quadro de pessoal da Polícia Militar e Civil, com seus aposentados e pensionistas sem recomposição de seus proventos desde agosto de 2014.

Situação processual: Aguarda apreciação de pedido de liminar.

Ação autuada no Tribunal de Justiça sob n. 40195730220188240900

  1. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

ACAPEJE ingressou com ADI contra a elevação da contribuição previdenciária, atualmente no patamar de 14% (quatorze) por cento.

Em decisão proferida pelo Des. Relator, essa ADI foi apensada às ADI´s propostas pela Associação Catarinense do Ministério Público que tem como amicus curiae a Associação dos Magistrados Catarinense.

Há parecer do Ministério Público pela procedência da Ação.

Autos de n.  4017501-42.2018.8.24.0900  4000010-74.2016.8.24.0000

Situação processual: Suspensas aguardando decisão do STF.

  1. MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA A AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS SEM PARIDADE E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Como ocorrem todos os anos, o Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, em verdadeiro ato de omissão não editou Decreto de reposição dos proventos dos aposentados sem paridade e de todos os inativos, omissão essa que resultou no ingresso de Ação de Mandado de Injunção contra a omissão do Chefe do Executivo e contra o Legislativo Catarinense.

Autos de n. 4017505-79.2018.8.24.0900

Situação processual: Informações prestadas, aguarda apreciação do pedido de liminar.

  1. AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO

Em face da omissão em editar decreto de reposição dos proventos dos aposentados e pensionistas sem paridade, a ACAPEJE ingressou com ação de notificação pessoal ao Senhor Governador do Estado para cumprimento da determinação de ordem constitucional sob pena de improbidade e de ingresso de ação civil pública pedindo indenização por danos morais a todos os aposentados e pensionistas do Estado de SC.

Autos de n. 0307583-21.2018.8.24.0023

Situação processual: Aguarda decisão inicial.

  1. ADI CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE RETIROU MAIS DE 100 (CEM) MILHÕES DO SC SAÚDE

Contra a Medida Provisória nº 214, de 16 de agosto de 2017, do Exmo Sr. GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA que “Reduz temporariamente a contribuição de que trata o Art. 24 da Lei Complementar n. 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina – Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências”, ACAPEJE ingressou com ADI em face da flagrante inconstitucionalidade e perigo de falência do SC Saúde que sobrevive com as nossas contribuições.

Autos de n. 4021352-10.2017.8.24.0000

Situação processual: Conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

  1. ADI CONTRA A LEI MP 202/2015, CONVERTIDA NA LEI 16.773, QUE ALTEROU A REDAÇÃO LC 614/13.

Em decorrência da flagrante ilegalidade da Medida Provisória Estadual nº 202/2015 convertida na Lei Estadual 16.773, de 30 de novembro de 2015, alterando a LC 614/13, definidora de direitos e garantias dos pensionistas e aposentados da Policia Militar, ACAPEJE ingressou com ADI contra esse dispositivo que retirou o caráter remuneratório dos valores que deveriam incorporar aos proventos dos pensionistas e aposentados da Policia Militar, inclusive com sérios prejuízos de ordem financeira aos Policiais Militares em atividade.

Situação processual: Conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Estamos atentos, é o início do cumprimento da decisão da assembleia da categoria realizada no dia 12 de abril de 2018.

As ilegalidades praticadas contra os aposentados e pensionistas são lamentáveis e se acumulam todos os meses. Ainda faltam mais de 26 (vinte e seis) ações judiciais contra a retirada de direitos dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Santa Catarina e não vamos vacilar na busca destes direitos que já tiveram decisões negativas pela Administração. Em breve as ações serão direcionadas aos interesses de cada categoria.

Filie-se e venha fazer parte de quem realmente luta por seus direitos, afirmou a Presidente da Acapeje, Edla e o Vice-presidente responsável pela área Jurídica, Mauri.

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