O Jurídico da ACAPEJE, cumprindo decisão da assembleia da categoria, realizada no dia 12 de abril de 2018, concluiu nesta semana o ingresso de seis demandas de índoles constitucionais contra atos e omissões do Senhor Governador do Estado em desfavor dos aposentados, pensionistas e reflexos nos servidores em atividade.
- AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Em face do descumprimento das normas da Constituição Federal, Estadual e da Lei Estadual de n. 15.695/2011 que tem por finalidade a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a ACAPEJE ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do Governador do Estado e ALESC, trazendo como fundamento a ausência de revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas do Estado de Santa Catarina, principalmente os integrantes do quadro de pessoal da Polícia Militar e Civil, com seus aposentados e pensionistas sem recomposição de seus proventos desde agosto de 2014.
Situação processual: Aguarda apreciação de pedido de liminar.
Ação autuada no Tribunal de Justiça sob n. 40195730220188240900
- AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ACAPEJE ingressou com ADI contra a elevação da contribuição previdenciária, atualmente no patamar de 14% (quatorze) por cento.
Em decisão proferida pelo Des. Relator, essa ADI foi apensada às ADI´s propostas pela Associação Catarinense do Ministério Público que tem como amicus curiae a Associação dos Magistrados Catarinense.
Há parecer do Ministério Público pela procedência da Ação.
Autos de n. 4017501-42.2018.8.24.0900 4000010-74.2016.8.24.0000
Situação processual: Suspensas aguardando decisão do STF.
- MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA A AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS SEM PARIDADE E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Como ocorrem todos os anos, o Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, em verdadeiro ato de omissão não editou Decreto de reposição dos proventos dos aposentados sem paridade e de todos os inativos, omissão essa que resultou no ingresso de Ação de Mandado de Injunção contra a omissão do Chefe do Executivo e contra o Legislativo Catarinense.
Autos de n. 4017505-79.2018.8.24.0900
Situação processual: Informações prestadas, aguarda apreciação do pedido de liminar.
- AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
Em face da omissão em editar decreto de reposição dos proventos dos aposentados e pensionistas sem paridade, a ACAPEJE ingressou com ação de notificação pessoal ao Senhor Governador do Estado para cumprimento da determinação de ordem constitucional sob pena de improbidade e de ingresso de ação civil pública pedindo indenização por danos morais a todos os aposentados e pensionistas do Estado de SC.
Autos de n. 0307583-21.2018.8.24.0023
Situação processual: Aguarda decisão inicial.
- ADI CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE RETIROU MAIS DE 100 (CEM) MILHÕES DO SC SAÚDE
Contra a Medida Provisória nº 214, de 16 de agosto de 2017, do Exmo Sr. GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA que “Reduz temporariamente a contribuição de que trata o Art. 24 da Lei Complementar n. 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina – Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências”, ACAPEJE ingressou com ADI em face da flagrante inconstitucionalidade e perigo de falência do SC Saúde que sobrevive com as nossas contribuições.
Autos de n. 4021352-10.2017.8.24.0000
Situação processual: Conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
- ADI CONTRA A LEI MP 202/2015, CONVERTIDA NA LEI 16.773, QUE ALTEROU A REDAÇÃO LC 614/13.
Em decorrência da flagrante ilegalidade da Medida Provisória Estadual nº 202/2015 convertida na Lei Estadual 16.773, de 30 de novembro de 2015, alterando a LC 614/13, definidora de direitos e garantias dos pensionistas e aposentados da Policia Militar, ACAPEJE ingressou com ADI contra esse dispositivo que retirou o caráter remuneratório dos valores que deveriam incorporar aos proventos dos pensionistas e aposentados da Policia Militar, inclusive com sérios prejuízos de ordem financeira aos Policiais Militares em atividade.
Situação processual: Conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Estamos atentos, é o início do cumprimento da decisão da assembleia da categoria realizada no dia 12 de abril de 2018.
As ilegalidades praticadas contra os aposentados e pensionistas são lamentáveis e se acumulam todos os meses. Ainda faltam mais de 26 (vinte e seis) ações judiciais contra a retirada de direitos dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Santa Catarina e não vamos vacilar na busca destes direitos que já tiveram decisões negativas pela Administração. Em breve as ações serão direcionadas aos interesses de cada categoria.
Filie-se e venha fazer parte de quem realmente luta por seus direitos, afirmou a Presidente da Acapeje, Edla e o Vice-presidente responsável pela área Jurídica, Mauri.