🩺💰 DOENÇA GRAVE, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
📢 Atenção, aposentados e pensionistas!
Você sabia que servidores(as) aposentados(as) diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária?
⚖️ Graças à atuação do jurídico da ACAPEJE, várias ações judiciais garantiram liminares favoráveis, suspendendo imediatamente os descontos indevidos nos proventos.
🆕 Novidade importante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais necessário apresentar laudo da Junta Médica Oficial. Basta um laudo pericial que comprove a doença, conforme já vem sendo adotado pela Justiça Estadual.
📚 As doenças graves estão previstas na Lei Federal nº 7.713/88 e incluem:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental,
Cardiopatia Grave ❤️
Cegueira 👁️
Contaminação por Radiação ☢️
Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
Esclerose Múltipla
Fibrose Cística
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Mal de Parkinson
Nefropatia Grave (Doença renal crônica)
Neoplasia Maligna (Câncer) 🎗️
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa 🫁
📲 Contate o nosso jurídico para orientação e análise do seu caso:
📞 (49) 9149-2929
✅ Defenda seus direitos! A ACAPEJE está ao seu lado.
📢 STF RECONHECE DIREITO DOS APOSENTADOS SEM PARIDADE: JURÍDICO DA ACAPEJE GARANTE IMPORTANTE VITÓRIA NA SUPREMA CORTE
O setor jurídico da ACAPEJE assegurou, em diversas ações judiciais, o direito de aposentados e pensionistas sem paridade ao recebimento dos valores devidos a título de reposição de proventos no período de 2018 a 2022, com decisões favoráveis confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.
🔎 Entenda o caso:
Entre os anos de 2018 e 2022, aposentados e pensionistas sem paridade deixaram de receber os reajustes concedidos aos servidores da ativa, resultando em perdas significativas.
Somente em 2022, por meio de Decreto, o Governo do Estado reconheceu o reajuste, mas sem o pagamento dos valores retroativos referentes aos anos anteriores.
Diante disso, a ACAPEJE ajuizou ações judiciais buscando a reparação desse direito. As decisões foram favoráveis desde a primeira instância, mantidas pelas Turmas Recursais e, em diversos casos, ratificadas pela Suprema Corte, inclusive afastando a alegação de prescrição.
✅ Essa é uma vitória expressiva em prol de dezenas de aposentados e pensionistas do Poder Judiciário catarinense, representando não apenas uma reparação econômica, mas também o reconhecimento da dignidade e dos direitos desses servidores.
📣 Atenção!
Muitos aposentados e pensionistas ainda não ingressaram com suas ações. Com a consolidação da tese no STF, a ACAPEJE orienta todos os associados nessa situação a buscarem seus direitos o quanto antes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico da ACAPEJE.
📢 VITÓRIA NA JUSTIÇA! DEZENAS DE SERVIDORES APOSENTADOS QUE RECEBIAM VALORES DE CHEFIA DE CARTÓRIO COM PREVISÃO NO ART. 85 SEM DIREITO A OPÇÃO DE 40% DO DASU-5
📢 MAIS UMA VITÓRIA DA ACAPEJE EM DEFESA DOS APOSENTADOS DO JUDICIÁRIO
A ACAPEJE conquistou mais uma importante vitória judicial, desta vez em favor de servidores aposentados que exerceram a função de Chefe de Cartório no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Embora devidamente nomeados para o cargo de chefia, muitos recebiam gratificação inferior à prevista em lei, contrariando a legislação estadual que assegura o direito de opção por 40% sobre o valor da função DASU-5.
🔹 Com a decisão favorável, a Justiça reconheceu:
✅ O direito à gratificação correta, mais vantajosa;
✅ O recebimento das diferenças retroativas.
Essa conquista representa mais do que um ganho financeiro — é o reconhecimento da valorização e do direito de quem atuou em funções de responsabilidade dentro do Judiciário.
🆘 Superendividamento: Conheça Seus Direitos e Busque Ajuda! 🤝
O superendividamento ocorre quando uma pessoa ou família acumula dívidas que não consegue mais pagar sem comprometer suas necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde). Pode ser resultado de empréstimos excessivos, perda de renda ou despesas inesperadas.
Uma lei recente no Brasil (Lei nº 14.181/2021) veio para proteger o consumidor superendividado, permitindo a elaboração de planos de repactuação de dívidas que preservem o mínimo existencial para o devedor e sua família. Essa lei também coíbe práticas abusivas por parte dos credores.
A ACAPEJE já possui diversas ações em andamento, com vitórias importantes, para auxiliar seus associados em situações de superendividamento. Se você está enfrentando essa situação, buscar orientação e conhecer seus direitos pode ser fundamental para reorganizar sua vida financeira. 💡
📣 Atenção, servidor(a):
Se você exerceu função de chefia e não recebeu o valor correto, entre em contato com o jurídico da ACAPEJE. Estamos prontos para defender o seu direito!
📲 fale conosco: (49) 9149-2929
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