BOLETIM JURIDICO DA ACAPEJE

🩺💰 DOENÇA GRAVE, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

📢 Atenção, aposentados e pensionistas!
Você sabia que servidores(as) aposentados(as) diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária?

⚖️ Graças à atuação do jurídico da ACAPEJE, várias ações judiciais garantiram liminares favoráveis, suspendendo imediatamente os descontos indevidos nos proventos.

🆕 Novidade importante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais necessário apresentar laudo da Junta Médica Oficial. Basta um laudo pericial que comprove a doença, conforme já vem sendo adotado pela Justiça Estadual.

📚 As doenças graves estão previstas na Lei Federal nº 7.713/88 e incluem:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação Mental,

Cardiopatia Grave ❤️

Cegueira 👁️

Contaminação por Radiação ☢️

Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)

Esclerose Múltipla

Fibrose Cística

Hanseníase

Hepatopatia Grave

Mal de Parkinson

Nefropatia Grave (Doença renal crônica)

Neoplasia Maligna (Câncer) 🎗️

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose Ativa 🫁

📲 Contate o nosso jurídico para orientação e análise do seu caso:
📞 (49) 9149-2929

Defenda seus direitos! A ACAPEJE está ao seu lado.

📢 STF RECONHECE DIREITO DOS APOSENTADOS SEM PARIDADE: JURÍDICO DA ACAPEJE GARANTE IMPORTANTE VITÓRIA NA SUPREMA CORTE

O setor jurídico da ACAPEJE assegurou, em diversas ações judiciais, o direito de aposentados e pensionistas sem paridade ao recebimento dos valores devidos a título de reposição de proventos no período de 2018 a 2022, com decisões favoráveis confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

🔎 Entenda o caso:

Entre os anos de 2018 e 2022, aposentados e pensionistas sem paridade deixaram de receber os reajustes concedidos aos servidores da ativa, resultando em perdas significativas.

Somente em 2022, por meio de Decreto, o Governo do Estado reconheceu o reajuste, mas sem o pagamento dos valores retroativos referentes aos anos anteriores.

Diante disso, a ACAPEJE ajuizou ações judiciais buscando a reparação desse direito. As decisões foram favoráveis desde a primeira instância, mantidas pelas Turmas Recursais e, em diversos casos, ratificadas pela Suprema Corte, inclusive afastando a alegação de prescrição.

Essa é uma vitória expressiva em prol de dezenas de aposentados e pensionistas do Poder Judiciário catarinense, representando não apenas uma reparação econômica, mas também o reconhecimento da dignidade e dos direitos desses servidores.

📣 Atenção!
Muitos aposentados e pensionistas ainda não ingressaram com suas ações. Com a consolidação da tese no STF, a ACAPEJE orienta todos os associados nessa situação a buscarem seus direitos o quanto antes.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico da ACAPEJE.

📢 VITÓRIA NA JUSTIÇA! DEZENAS DE SERVIDORES APOSENTADOS QUE RECEBIAM VALORES DE CHEFIA DE CARTÓRIO COM PREVISÃO NO ART. 85 SEM DIREITO A OPÇÃO DE 40% DO DASU-5

📢 MAIS UMA VITÓRIA DA ACAPEJE EM DEFESA DOS APOSENTADOS DO JUDICIÁRIO

A ACAPEJE conquistou mais uma importante vitória judicial, desta vez em favor de servidores aposentados que exerceram a função de Chefe de Cartório no Poder Judiciário de Santa Catarina.

Embora devidamente nomeados para o cargo de chefia, muitos recebiam gratificação inferior à prevista em lei, contrariando a legislação estadual que assegura o direito de opção por 40% sobre o valor da função DASU-5.

🔹 Com a decisão favorável, a Justiça reconheceu:

✅ O direito à gratificação correta, mais vantajosa;
✅ O recebimento das diferenças retroativas.

Essa conquista representa mais do que um ganho financeiro — é o reconhecimento da valorização e do direito de quem atuou em funções de responsabilidade dentro do Judiciário.

📣 Atenção, servidor(a):
Se você exerceu função de chefia e não recebeu o valor correto, entre em contato com o jurídico da ACAPEJE. Estamos prontos para defender o seu direito!

📲 fale conosco: (49) 9149-2929

/filie-se, faça parte de nossas conquistas/

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