Durante o período de 2017 a 2018 os aposentados e pensionistas sem paridades não tiveram a reposição de seus proventos.
No ano de 2022, via Decreto, o Governador do Estado concedeu a reposição devida, porém, sem pagar os atrasados de janeiro de 2018 a janeiro de 2022.
Diante dessa situação, o Jurídico da ACAPEJE ingressou com dezenas de ações de cobranças contra o IPREV e o Estado de Santa Catarina visando a cobrança dos valores devidos aos aposentados e pensionistas buscando corrigir a injustiça.
Todas as sentenças de primeiro grau foram de total procedência e em grau recursal foram mantidas integralmente graças a um trabalho atuante, insistente com várias audiências e entregas de memoriais aos Julgadores de nosso Jurídico.
Diante dessa situação IPREV e Estado de Santa Catarina, através de suas procuradorias ingressaram com recursos extraordinários perante o Supremo Tribunal Federal, não obstante, todos os recursos foram julgados e mantidas as decisões que determinaram os devidos pagamentos.
Várias ações já transitaram em julgado e expedidas as requisições de pagamentos (RPVs e Precatórios).
A nossa tese fundamentada também contempla todo o período sem aplicação da prescrição de cinco anos.
IMPORTANTE: Os aposentados e pensionistas que ainda não procuraram a ACAPEJE para buscar seus direitos deverão chamar no ´WhatsApp Web` no site da ACAPEJE, e-mail: acapeje@acapeje.com.br ou diretamente no fone/whatsapp : 49 99149-2929.
É uma importante vitória jurídica confirmada no STF que tranquiliza em muito o ingresso das demandas judiciais visando a injusta apropriação dos valores de nossos aposentados e pensionistas, afirmou Mauri, Presidente da ACAPEJE
Parabenizo os “INCANSÁVEIS” da ACAPEJE, primacialmente seu presidente Dr. MAURI DA COSTA e todos os AUXILIARES conspícuos. Esses sim merecem 2 meses de férias por ano, remuneradas.