Nesta semana a ACAPEJE em parceria com associações (ATJ e AESC), tiveram dupla vitória judicial.
APOSENTADORIAS E PENSÕES SEM PARIDADE.
No ano de 2022 o Governador do Estado reconheceu o débito com os aposentados e
pensionistas sem paridades e concedeu o percentual de 28% (vinte e oito por
cento) de reajuste, porém, sem retroagir ao mês de janeiro de 2018.
Entenda o caso:
Os aposentados e pensionistas sem paridades recebem os reajustes no mês de
janeiro de cada ano e no percentual concedido pelo RGPS (INSS).
No período de janeiro de 2018 a dezembro de 2021 o Estado não concedeu os reajustes.
No ano de 2022 o Governador concedeu a reposição de 28% (vinte e oito por cento) mas sem retroagir,
permanecendo o débito de janeiro de 2018 a dezembro de 2021.
O Jurídico da ACAPEJE, AESC e ATJ ingressaram com várias ações e obtiveram
vitórias com dezenas de sentenças favoráveis condenando o IPREV e Estado de
Santa Catarina ao pagamento dos valores retroativos .
Os interessados deverão obter mais informações no email: mauriraulcosta@uol.com.br
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO – ART. 85 DO ESTATUTO:
Diante da negativa do TJ ao pagamento da gratificação de chefia de cartório
no percentual de 40% (quarenta por cento) do DASU-5, pagando os valores em
atenção ao art. 85 da Lei 6745/85 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa
Catarina, a ACAPEJE, AESC e ATJ ingressaram com várias ações judiciais buscando
esse direito advindo várias sentenças de procedências, verdadeira e árdua
conquista almejada por centenas de servidores.
Entenda o caso:
Nas Unidades Judiciárias (Cartórios das Varas, Juizados e Secretarias) em que
não foi criado o cargo por lei especifica o TJ paga o valor correspondente ao
art. 85 do Estatuto.
Alguns servidores em final de carreira nada recebem porquanto o valor é
correspondente à diferença do valor recebido e o DASU-5 e como a última letra
do ANS ou ANM com VPNI é o valor corresponde ao DASU-5, nada recebem.
Os interessados deverão obter mais informações no email: mauriraulcosta@uol.com.br
Alguns servidores em final de carreira nada recebem porquanto o valor é correspondente a diferença do valor recebido e o DASU-5 e como a última letra do ANS ou ANM com VPNI é o valor corresponde ao DASU-5, nada recebem.