Foi incluído na folha de pagamento do mês de julho o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) derivado do acordo celebrado pelo Sindicato (SINJUSC) na ação rescisória.
Foi acordado a implantação do percentual de 11,98% no mês de julho e o pagamento de cinco parcelas pretéritas a serem quitadas até janeiro de 2.024.
Pelo SINJUSC foi divulgado que serão descontados 10% (dez por cento) de honorários a serem pagos pelos filiados e 20% (vinte por cento) dos não filiados.
Consta no site do Sinjusc que os descontos dos filiados serão realizados automaticamente e sobre as doze parcelas vincendas.
No acordo na ação rescisória prevê que cada servidor autorize expressamente os descontos.