Após pedido de vista durante o julgamento da ADI 5441, que julga a (in)constitucionalidade da VPNI, o Ministro Dias Toffoli, em seu voto divergente, consignou:
“(ii) ressalvar dos efeitos da decisão os servidores que já estejam aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, para os quais será mantido o pagamento do benefício enquanto parcela destacada na folha de pagamento, insuscetível a qualquer reajuste ou recomposição inflacionária, a ser absorvido com o decorrer do tempo.”
Assim, neste sentido, caso o julgamento termine com a prevalência desse voto, fica mantida a VPNI para os aposentados, cujos valores serão absorvidos com o decorrer do tempo (reposições futuras)
Lembramos que por duas oportunidades, as Diretorias da ACAPEJE, AESC, ATJ, ACOIJ e ACASPJ, entre dezenas de audiências no STF para tratar desse assunto, levaram ao Ministro Dias Toffoli memoriais descrevendo o ´caos social` que ocasionaria a extinção da VPNI.
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O julgamento ocorre de forma virtual, iniciou neste dia 02/04 e termina no dia 12/04/21.
Consideramos um grande passo assegurando, com esse voto, o direito sagrado ao recebimento da VPNI, fruto de trabalho dessa Diretoria por muitos anos, afirmou a Presidente Lenita.