O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgará no dia 21 de novembro deste ano, a Ação de Mandado de Injunção ingressado pela ACAPEJE contra a omissão do Conselho de Administração do IPREV e do Senhor Governador do Estado de Santa Catarina em editar Decreto de Reajuste dos proventos dos aposentados e pensionistas sem paridade, no percentual de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), retroativos a 1º de janeiro de 2018.
A Procuradoria Geral de Justiça atuou no processo e ofereceu manifestação pela procedência da ação, enfatizando:
…..No tocante ao pressuposto da inexistência de norma regulamentadora, tem-se que a própria administração pública admitiu que vem editando decretos com vista de conceder o reajuste, desde o ano de 2011 até 2017, não o fazendo no atual ano de 2018, impedindo que os aposentados usufruam do reajuste em seus benefícios.
Por derradeiro, tem-se que o argumento do Governador do Estado de que a concessão do reajuste acarretaria em descumprimento ao limite das despesas de pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não merece prosperar eis que a fixação de limites de despesas com pessoal dos entes públicos não pode servir como fundamento para elidir o direito de perceber o reajuste legitimamente assegurado por lei.
Assim, estando presentes os pressupostos, a declaração de mora legislativa dos impetrados é medida que se impõe.
Por todo o exposto, opino pelo não acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e, no mérito, pela concessão da ordem de injunção ante o preenchimento dos requisitos legais de omissão do Poder Público na edição da norma regulamentadora e a inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Florianópolis, 18 de outubro de 2018.
NARCÍSIO G. RODRIGUES. Procurador de Justiça”
Conforme noticiado neste site, o Sr. Governador do Estado já foi notificado judicialmente, em ação de interpelação interposta pela ACAPEJE, ciente de sua responsabilidade por omissão e das consequências que poderão advir, porquanto ingressaremos no dia 22 de novembro com ação civil pública buscando a indenização por danos morais em face da declarada omissão que fere Direitos Constitucionais Fundamentais. https://goo.gl/gKmQkq
Temos a certeza que no dia 21 de novembro o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aplicará a verdadeira justiça com a procedência do pedido, nos exatos termos em que foi requerido, declarando a omissão do Sr. Governador do Estado e do Conselho de Administração do IPREV, determinando a imediata aplicação do índice de 2,07% aos aposentados e pensionistas sem paridade.
Somente atuando efetivamente em todas as frentes com manifestações e demandas judiciais possíveis alcançaremos respeito e conquistaremos nossos direitos, afirmou o responsável pelo Jurídico da ACAPEJE, Mauri Raul Costa.
A ACAPEJE tem superado todas as nossas expectativas, e têm ido mais longe que o previsto. Parabéns com louvor a toda diretoria, e, em especial ao Diretor Jurídico, Dr. MAURI COSTA
Tá mas e rever minha pensão porque meu falecido era aposentado com paridade porque me negará na pensao ??? Isso q eu quero q vcs lutem pelo meu caso por favor obrigada