EM AÇÃO DE INTERPELAÇÃO INTERPOSTA PELA ACAPEJE, JUSTIÇA DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA CUMPRIR A LEI E PAGAR OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SOB PENA DE RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO

Diante da omissão do Governador do Estado em realizar o pagamento dos valores decorrentes da reposição dos proventos dos aposentados e pensionistas sem paridades, a ACAPEJE ingressou com ação de interpelação judicial, com o seguinte requerimento:

“A notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Presidente do Conselho de Administração do IPREV, nos endereços declinados na inicial, nos termos dos artigos 726 e seguintes do novo CPC/2015, para que tomem conhecimento de suas responsabilidades na edição do decreto de reajuste dos proventos dos aposentados sem paridade e os pensionistas, sob pena de responsabilidade pela omissão de seus atos que serão acionados com ação civil pública, no prazo de vinte dias, a contar da notificação, caso não providencie a edição do decreto, nos termos do contido no art. 71, da Lei Complementar 412/2008, no percentual dos benefícios do RGPS de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), retroativos a data de 1° de janeiro de 2018, consagrando o direito constitucional previsto no Art. 40, §8°, da CF sob pena de ingresso de Ação Civil Pública por ato de omissão.”

 

Ao receber a inicial, o Magistrado decidiu:

Autos nº 0307583-21.2018.8.24.0023

Ação: Notificação

Notificante: Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina

DESPACHO

Demonstrado o interesse jurídico da parte autora (CPC, art. 726),determino a notificação pessoal do requerido, na forma como requestado na petição inicial.

Realizada a notificação, comunique-se ao requerente (CPC, art.729) e, após, arquivem-se estes autos eletrônicos.

Florianópolis (SC), 13 de setembro de 2018.

JEFFERSON ZANINI

Juiz de Direito

 

O mandado de notificação foi expedido e aguarda cumprimento e assim que decorrer o prazo e não houver a assinatura do Decreto, iremos ingressar com Ação Civil Pública contra a omissão do Sr. Governador e indenização por danos materiais e morais coletivos.

É lamentável essa omissão e desconsideração com os aposentados e pensionistas, é muita maldade e iremos tomar todas as medidas que forem necessárias para garantir nossos direitos, afirmou a Presidente Edla.    

2 comentários em “EM AÇÃO DE INTERPELAÇÃO INTERPOSTA PELA ACAPEJE, JUSTIÇA DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA CUMPRIR A LEI E PAGAR OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SOB PENA DE RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO

  1. Alencar Demaria Ziesemer Responder

    Conspícua a atitude da Acapeje através de seus legítimos representantes. Parabenizo-os. A sociedade moderna não se conlue com vândalos insolentes q se apropriam do dinheiro e direitos alheios. Recomendo à ACAPEJE q em 2019, tome atitude semelhante já em 01/02, eliminando destarte a angústia dos menos favorecidos por tantos meses. Atenciosamente e obrigado.

  2. Lúcia miotto Hirsch Responder

    Tbm tinham prometido um aumento e nada 3 anos q meu esposo faleceu e ganho a mesma coisa mínima diferença frente aos aumentos de TD obrigada por lutarem por nós. Vejam meu desconto em folha p acapeje q não está acontecendo .ok obrigada

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