PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS APOSENTADOS
No mês de novembro deste ano todos os valores decorrentes das verbas indenizatórias (férias e licença-prêmio) devidos aos aposentados, serão pagos integralmente de uma só vez, independente dos valores, hoje limitados a 30 mil por mês.
A partir do mês de novembro todos os servidores que se aposentarem receberão integralmente e de uma só vez, os respectivos valores.
Foi a resposta ao requerimento formulado pela ACAPEJE no inicio deste ano.
EXECUÇÃO DOS VALORES DO AUXILIO-SAÚDE
Diante do transito em julgado no STF, da decisão proferida no Mandado de Segurança que julgou ilegal a apropriação pelo Tribunal de Justiça, dos valores devidos aos servidores ativos e aposentados a titulo de auxilio-saúde, os representantes da AESC, ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS e ACOIJ estiveram nesta data (28/08), em audiência com o Desembargador Hélio do Valle, Relator das execuções contra o Estado de Santa Catarina, pedindo o prosseguimento das ações.
Em resposta, o Desembargador informou que encaminhará todas as execuções para a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, ainda esta semana.
JULGAMENTO DO IRDR – PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NO ATO DA APOSENTADORIA
Nesta data (28), foi publicado o acórdão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 08.2013.8.24.0033/50000 que discutia a legalidade do pagamento das licenças-prêmio aos servidores quando da aposentadoria.
A decisão contida no acórdão declarou a legalidade do pagamento dos valores da licença premio aos servidores que obtiverem a aposentadoria, constando da decisão:
“O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.”
É mais uma amostra do que a ACAPEJE está fazendo por seus filiados e para todos os aposentados e aqueles que recebem abono de permanência, afirmou a Presidente EDLA.