O STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário ingressado pelo SINJUSC em que buscava a incorporação da URV aos vencimentos dos Servidores do Judiciário Catarinense.
O Ministro Barroso, Relator do RE 1092629, em decisão monocrática já havia negado seguimento ao RE interposto pelo Sindicato e agora o plenário da Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão denegatória e elevou a multa recursal antes fixada em 25% (vinte e cinco por cento).
Anteriormente, na Reclamação Rcl 28117 interposta pelo SINJUSC, o Relator e o Plenário da Primeira Turma já haviam negado o nosso direito à URV.
Mais uma injustiça praticada contra os Servidores, aos aposentados e pensionistas, são perdas irreparáveis quando sabemos que outros Estados receberam a URV, afimou a Presidente Edla