Continua suspensa, enquanto perdurar a pandemia, a denominada ´prova de vida` em que os aposentados e pensionistas, no mês de seus respectivos aniversários devem comprovar estar vivo perante a Administração do TJSC.
A norma contida no inc. II, art. 12, da Resolução Conjunta 17/2020, disciplina:
Art. 12. Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação:
…
IV – a necessidade de prova de vida anual obrigatória dos aposentados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ficará suspensa;
Sobrevindo alterações informaremos a todos os procedimentos necessários.