Diante da retirada de milhões de reais do SC-Saúde pelo Governador do Estado, a ACAPEJE, AESC, e ATJ ingressaram com a ADI autuada sob n. 4021352-10.2017.8.24.0000, no Tribunal de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória (212/18) e consequentemente a lei convertida (17595/18).
A ADI será julgada pelo Órgão Especial e está sob a Relatoria do Desembargador Carstens Köhler.
Várias falhas no processo legislativo aliados a ausência de relevância e urgência são argumentos colacionados no bojo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
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Aguardamos uma decisão justa para evitar que o SC Saúde, patrimônio dos Servidores, seja levado a falência como já ocorreu em passado recente com o IPESC quando o Estado passou a interferir indevidamente se apropriando de valores pertencentes aos servidores.