Iniciamos com essa pauta e a certeza da inclusão de muitas outras com brevidade:

ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL:
Criada pela Lei Complementar 680, de 5 de outubro de 2.016, com valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais), esse subsídio veio para substituir o auxilio-alimentação que o TJ tinha suprimido dos inativos.
Reivindicamos que o valor desse subsídio seja equiparado ao auxílio-alimentação recebido pelo servidor em atividade, atualmente em R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais).
Por força de dispositivo legal esses valores também deveriam ser pagos aos pensionistas, o que não está ocorrendo, buscaremos o pagamento para todos os familiares, garantindo aos familiares daqueles servidores que nos deixaram e aos nossos familiares a defesa de seus direitos quando precisarem.
Aos extrajudiciais aposentados que recebem pelo Tribunal de Justiça também reivindicaremos os valores, nos termos da lei.

ATENDIMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO NA DIRETORIA DE SAÚDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
No mês de fevereiro de 2.017, a Administração do Tribunal de Justiça editou três resoluções para a Diretoria de Saúde.
As Resoluções 01/2017, 02/2017 e 03/2017 reorganizaram e deram mais poder a Junta Médica e de forma absurda, a Resolução 02/2017, nos arts. 1º e 5º, disciplinou:
Art. 1º A Diretoria de Saúde passa a ter as seguintes atribuições:
III – prestar assistência emergencial à saúde a magistrados e a servidores ativos;
Art. 5º A Seção de Serviços Auxiliares da Divisão de Saúde Oral fica transformada em Seção Odontológica e transferida para a Divisão de Assistência à Saúde.
Parágrafo único. São atribuições da Seção Odontológica:
I – providenciar o atendimento odontológico preventivo e curativo de magistrados e servidores ativos com ênfase na profilaxia oral e nas restaurações dentárias;

Excluiu da prestação de assistência médica, psicológica e odontológica, os servidores inativos, verdadeira situação que merece ser restabelecida e para isso reivindicamos o retorno da assistência que vinha sendo oferecida pelo TJ.

AUXÍLIO-SAÚDE:
Por força da Resolução 27/2015, todos os inativos que aderiram ao SC Saúde não recebem os valores do Auxílio-saúde criado pela Lei 606, de 19 de dezembro de 2.013.
Envidaremos todos os esforços para que esses valores (auxílio-saúde) sejam pagos a todos aqueles que possuem o SC Saúde.
De igual forma, os pensionistas e os inativos do extrajudicial não recebem esses valores.
Buscaremos de forma administrativa e judicial, o pagamento destes valores a todos sem qualquer vedação.

VALORES RECEBIDOS EM ATIVIDADE E SUPRIMIDA COM A APOSENTADORIA E NAS PENSÕES:
Além da busca de direitos ceifados à categoria em geral acima nominados, consideramos que será nossa maior ´luta`, a busca de equiparação dos servidores aposentados que ao se inativarem perdem consideráveis valores, algumas categorias tem redução da metade da remuneração, fato idêntico aos pensionistas.
OFICIAL DE JUSTIÇA: Uma das categorias que mais perdem ao se aposentar, os OJs perdem a gratificação de diligências, abono de permanência (quando recebem), risco de vida e auxílio-alimentação.
Buscaremos, de forma administrativa e judicial trazer aos proventos de aposentadoria e de pensão, os valores do risco de vida, gratificação de diligências e o reconhecimento como VPNI incorporável à aposentadoria, da gratificação de risco de vida e gratificação de diligências com teses jurídicas que publicaremos nos próximos dias.

ASSISTENTE SOCIAL: Incorporação na aposentadoria do risco de vida e a consideração como VPNI incorporável, da gratificação de risco de vida.
ANALISTA JURÍDICO: Incorporação na aposentadoria da gratificação de chefia de cartório, já reconhecida em ação judicial.
ANALISTA ADMINISTRATIVO: Incorporação na aposentadoria da gratificação de chefia de secretaria, já reconhecida em ação judicial.
OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Incorporação na aposentadoria da gratificação de risco de vida e a consideração como VPNI incorporável à aposentadoria, da gratificação de risco de vida e gratificação de diligência, cujas com teses jurídicas que publicaremos nos próximos dias.
SERVIDORES QUE TRABALHARAM EM DISFUNÇÃO: Para os servidores e servidoras que trabalharam anos em disfunção, buscaremos o pagamento da diferença dos valores entre o cargo e a (dis)função exercida. Essa situação está incluída no NPCS que tramita no TJ e vamos reivindicar a sua efetivação.
PROMOÇÕES AOS APOSENTADOS: Consta do NPCS que está suspenso no TJ, que os inativos ao atingirem a última letra de ´promoção`, teriam acrescidos nos proventos de aposentadoria, pela nova tabela do NPCS, tantas promoções quantos anos ficaram na última promoção (letra) até o ato de aposentadoria.

ABONO DE PERMANÊNCIA AOS EXTRAJUDICIAIS:
Aos servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria, ser-lhe-ão pagos os valores correspondentes a contribuição previdenciária é o que enuncia a CF/88.
Porém, aos extrajudiciais, esse direito não foi reconhecido.
É mais uma bandeira de luta a ser requerida.

RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EXTRAJUDICIAIS E JUÍZES DE PAZ:
Muitos que trabalharam em atividade cartorária extrajudicial não tiveram o reconhecimento como tempo de efetivo serviço, inclusive os Juízes de Paz.
Iremos buscar o reconhecimento, a todos, desses direitos suprimidos.

Outras reivindicações irão se incorporar a nossa luta, é apenas o começo.

EDLA ALBINO DE BARROS
Presidente da ACAPEJE